Pagamento dos Direitos Autorais decorrentes da utilização de músicas na programação do SBT
Pagamento dos Direitos Autorais decorrentes da utilização de músicas na programação do SBT
Recentemente, foi divulgada notícia sobre uma importante vitória judicial em prol dos artistas da música. O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de primeira instância em favor do Ecad e determinou que o SBT pague mensalmente 2,5% de seu faturamento bruto mensal pelas músicas executadas na programação da emissora.