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Novo critério para distribuição de shows com valores arrecadados até R$ 500,00

Ecad – 18/07/2018

As associações e o Ecad estão constantemente reavaliando seus processos e critérios de distribuição para facilitar e agilizar os pagamentos dos direitos autorais, sempre com o intuito de não causar qualquer impacto negativo aos rendimentos dos artistas.

​Em 2017, o Ecad criou o segmento “Extra de Show”, que contempla os shows com valores arrecadados até R$ 500,00 e que conta com uma distribuição baseada em amostra. Recentemente, um novo critério passou a ser adotado para a distribuição destes shows: agora, é possível realizar o pagamento dos direitos aos autores das músicas listadas no roteiro musical Para isso, o promotor do evento deverá enviar o formulário padrão disponível no site do Ecad dentro do prazo estipulado.

Veja abaixo como fazer para acessar e enviar o roteiro musical:

Outra questão importante sobre este novo critério: é necessário que o roteiro musical seja enviado dentro do prazo estipulado, conforme abaixo:

Exemplo: se um determinado show foi realizado em setembro de 2017, o promotor tem até novembro de 2018 para enviar o roteiro musical ao Ecad através do site.

Caso o roteiro não seja entregue no prazo definido acima, os valores arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro. A distribuição realizada através de roteiro musical segue o calendário p​adrão do segmento de shows de valores superiores a R$ 500,00, que é feito mensalmente.

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Ecad

 

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