Código internacional gerado por agregadoras musicais pode comprometer rendimentos de direitos autorais
O streaming vem crescendo nos últimos anos e ganhou ainda mais destaque durante a pandemia do coronavírus. Para disponibilizar suas músicas nas plataformas, compositores e artistas precisam que empresas chamadas “agregadoras” disponibilizem os dados das gravações musicais no ambiente digital – e precisam também ficar atentos a um aspecto técnico que pode interferir em seus rendimentos de direitos autorais: a geração de um código irregular de identificação de fonogramas, denominado ISRC (International Standard Recording Code), que vem sendo feito por agregadoras e distribuidoras musicais atuantes no país.
O alerta é feito pela gestão coletiva da música no Brasil, composta pelas associações Abramus, Amar, Assim, Sbacem, Sicam, Socinpro e UBC, além do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), que hoje enviou um comunicado a todas as agregadoras. O texto esclarece o problema e solicita que estas empresas encaminhem seus usuários às associações de música para a emissão de códigos válidos para suas gravações.
O ISRC funciona como um identificador básico de fonogramas, ou seja, de músicas gravadas. Este código segue um padrão eletrônico alfanumérico internacional de 12 caracteres que é dividido em quatro elementos, que representam o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial. Cada fonograma ou gravação de música só pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música aonde ela tocar no mundo.
O ISRC só pode ser concedido por agências nacionais habilitadas pela Federação Internacional da Indústria Fonográfica (IFPI). No Brasil, esta responsabilidade pertence à gestão coletiva de música. Qualquer código gerado por agregadoras é inválido e pode comprometer o rendimento do artista que vier a utilizá-lo.
“Um ISRC irregular gera conflitos na base de dados nacional e internacional, trazendo custos para o sistema da gestão coletiva e prejuízos aos compositores, artistas e músicos, uma vez que precisam ser cancelados, substituídos e validados por uma nova numeração”, afirma Dr. Rodrigo Salinas, advogado especializado em direitos autorais. “Para evitar qualquer problema, basta que o artista procure sua associação para a geração do ISRC e esclarecimento de qualquer dúvida sobre este assunto”, orienta.
O Ecad enviou um comunicado sobre o assunto para as agregadoras. Clique aqui para conferir o arquivo na íntegra.
Fonte: Site Ecad