Decisão unânime do STJ garantiu a legalidade do pagamento pela sonorização de aposentos de empreendimentos hoteleiros previsto na Lei Federal 9.610/98
Mais uma importante vitória para compositores, músicos e demais artistas! Em julgamento na quarta-feira, dia 24 de março no Superior Tribunal de Justiça, os ministros decidiram por unanimidade que é devido o pagamento de direitos autorais pelas músicas tocadas em quartos de hotéis, motéis e afins. Isso quer dizer que é legítima a cobrança feita pelo Ecad pela sonorização dos aposentos desses estabelecimentos, consolidando a jurisprudência sobre esse assunto.
A decisão do STJ confirma que a disponibilização de equipamentos de rádio e televisão nos quartos de hotéis, motéis e afins permite que o Ecad realize a cobrança de direitos autorais de execução pública e que a contratação de serviços de TV por parte dos empreendimentos hoteleiros não impede a cobrança da instituição, inexistindo a duplicidade de cobrança.
“Esta vitória do Ecad é muito importante para a classe artística porque consolida uma questão que vem sendo debatida no STJ desde 2004. O Tribunal entendeu que o não pagamento ao autor pela obra musical ou audiovisual disponibilizada nos quartos de hotéis incorreria em um aproveitamento indébito da criação intelectual alheia”, explica o advogado Hélio Saboya Filho.
A superintendente executiva do Ecad, Isabel Amorim, reforça que toda a gestão coletiva trabalha para que a classe artística tenha seus direitos garantidos. “Este reconhecimento do direito de compositores e artistas é um divisor de águas. “A disponibilização de músicas nos quartos é um atributo importante para os clientes e é preciso lembrar que a remuneração aos titulares dessas obras é garantida por lei. Continuamos à disposição do mercado hoteleiro para ouvi-los e esclarecer quaisquer dúvidas eventuais”, disse Isabel.
Fonte: Ecad