O Universo do direito autoral pode ser extenso e complexo, mas é possível sim entender e ficar informado, é por isso que continuamos trazendo sempre informações relevante sobre ele pra voce.
Aqui vamos entender um pouquinho de Como Funciona os critérios do valor a ser pago de Direito Autoral na Cobrança para os usuários de música. Acompanha com a gente!
Existem inúmeros fatores e alguns deles são:
- O tipo de utilização da música
A música pode ser tocada “ao vivo” ou de forma mecânica, sendo um dos critérios para o cálculo do valor a ser pago de direitos autorais.
- Grau de utilização da música
Por esse critério, calcula-se o tempo de programação musical em relação ao tempo de funcionamento do evento ou estabelecimento. Dessa forma, o grau pode ser baixo, médio ou alto.
- Baixo: até 25% do período total de funcionamento.
- Médio: acima de 25% e até 75% do período total de funcionamento.
- Alto: acima de 75% do período total de funcionamento.
- Ramo de atividade do usuário
O ramo de atividade classifica estabelecimentos e canais em grupos. Estabelecimentos comerciais, emissoras de rádio e plataformas de streaming, por exemplo, contam com critérios de cobrança diferentes devido à natureza de suas atividades e da sua utilização musical.
- Região socioeconômica
O Ecad também leva em consideração o desenvolvimento econômico e a região do endereço onde a música será executada.
- Importância da música para o negócio
Esse critério leva em consideração a necessidade da música para um evento ou estabelecimento. Um show, por exemplo, depende muito mais da música do que um estabelecimento comercial ou um consultório médico.
Tudo o que precisa saber está disponível no Regulamento de Arrecadação do Ecad, que além da lista completa dos critérios, também consta o cálculo final e muitas outras informações valiosas.
Acesse aqui: Regulamento