Representantes dos setores Musical, Audiovisual, Editorial, Dramaturgo, bem como entidades de representação de classe como o Instituto dos Advogados Brasileiros e a Comissão Federal de Direitos Autorais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, se uniram para alertar e pedir medidas de prevenção ao uso indevido e não autorizado da Inteligência Artificial, como forma de preservar os direitos de propriedade de seus criadores.
Segue abaixo os principais tópicos:
A Plena garantia aos direitos intelectuais, como forma de preservar os direitos de autores e artistas, responsáveis pela formação da Cultura Nacional. Através de uma norma justa e protetora dos titulares de direitos autorais deve assegurar o respeito a faculdade exclusiva deles em consentir, controlar e serem compensados.
a) Consentir para assegurar o respeito à Lei de Direitos Autorais e previamente saber quais obras e produções serão utilizadas no treinamento de IA.
b) Controlar para preservar a transparência, a responsabilização e a qualidade das bases de dados, preservar os direitos morais e compreender os resultados.
c) Compensar para reconhecer o valor da criação e a remuneração dos criadores.
d) O uso de obras e produções protegidas para mineração de dados e desenvolvimento de ferramentas de IA deverá estar submetido a autorização prévia.
e) Os conteúdos gerados por IA não poderão ser assemelhados ou protegidos pelas normas da propriedade intelectual.
f) Deverão ser restritas e submetidas aos três passos previsto na lei brasileira e nos tratados internacionais: sempre preservada a prerrogativa do titular de direitos autorais autorizar ou proibir o uso de sua obra ou produção.
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