Quem usa música publicamente remunera quem a criou. Entenda como funciona.
O direito autoral é essencial para a valorização e a continuidade da música. É por meio dele que artistas recebem pelo próprio talento e dedicação.
No Brasil, a Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/98) garante que compositores, intérpretes e demais criadores sejam remunerados quando terceiros usam suas obras. Estabelecimentos e eventos que executam música publicamente recolhem esses direitos por meio do ECAD, que repassa os valores às associações como a SBACEM.
Emissoras de sinal aberto e operadoras de TV paga.
Rádios comerciais, comunitárias, educativas e webrádios.
Plataformas de áudio e vídeo sob demanda.
Academias, hotéis e estabelecimentos que usam música ambiente.
Promotores de shows, eventos e espetáculos musicais.
Carnaval, festas juninas e réveillon.
Salas e redes de cinema.
Saiba quando e como os valores arrecadados chegam até você.