Em fevereiro deste ano, ao comunicar que a Pró Música Brasil havia sido nomeada pelo IFPI como a agência do ISRC no Brasil, foi divulgado que o sistema usado pela gestão coletiva passaria por alguns ajustes para permitir o uso de códigos ISRC gerados por agregadoras.
No dia 01/07, o sistema de cadastro de fonogramas usado pelos ISRC Managers (associações de música) ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCIPRO, UBC e o ECAD passou a aceitar os ISRCs gerados por agregadoras digitais para fonogramas nacionais.
No cadastro de fonogramas nacionais com ISRCs gerados através de agregadoras, o produtor fonográfico deverá selecionar a agregadora a partir de uma lista pré-definida. As empresas cadastradas e disponíveis para seleção no sistema são as principais agregadoras em operação no Brasil e estão devidamente habilitadas a gerar o ISRC. Futuramente, outras agregadoras podem vir a ser cadastradas.
Uma vez indicado que o ISRC de um fonograma nacional foi gerado por agregadora, não haverá mais a obrigatoriedade de o código começar com o radical de um país associado ao Brasil. Deverão ser informados, no entanto, um radical de país e uma agregadora válidos.
Aproveitamos para informar que não houve qualquer alteração nos fluxos de cadastro de ISRC de fonogramas internacionais ou de fonogramas nacionais sem envolvimento de agregadoras na geração dos códigos.
O ISRC serve para identificar, em vários contextos e para finalidades diversas, uma gravação musical em áudio e/ou vídeo, e é amplamente utilizado no Brasil em todos os processos de documentação e distribuição dos fonogramas. O código segue um padrão eletrônico alfanumérico internacional de 12 caracteres, dividido em quatro elementos que
representam: o país, o primeiro proprietário da gravação, o ano de gravação e um sequencial. Cada fonograma pode ter apenas um ISRC e é esse código, único e intransferível, que permite a identificação da música onde ela tocar no mundo.
Mais informações podem ser obtidas no site www.pro-musicabr.org.br, na seção “ISRC”