Por Frederico Lemos
A SBACEM foi a Brasília para uma conversa com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, sobre a Medida Provisória que isentou o pagamento dos direitos autorais pelo uso de obras musicais no interior dos quartos de hotéis.
No fim do ano passado, o presidente Bolsonaro sancionou a MP 907 que extinguiu a cobrança do ECAD nos quartos de hotéis e nas cabines de navios, além de alterar a Lei dos Direitos Autorais, nº 9.610/98, para a inclusão deste novo dispositivo.
A MP foi inicialmente contestada pela OAB, que ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o STF, alegando violações tanto de forma quanto de materialidade da nova norma. E neste mês foi a vez do ECAD, em representação às sete associações de autores, incluindo a SBACEM, ingressar com uma ADI para contestar a MP e requerer a decretação de sua inconstitucionalidade.
Há mais de quarenta anos o ECAD cobra direitos autorais pelo uso das músicas nos quartos de hotéis, com base na Constituição, nos tratados e convenções internacionais e na Lei de Direitos Autorais. Entretanto, há tempos os hotéis realizam tentativas de encerrar a cobrança, buscando redução dos seus custos, às expensas dos autores e artistas musicais. O ECAD estima em mais de 100 milhões de reais as perdas de arrecadação do segmento, impactando diretamente na distribuição a mais de 300 mil autores, artistas, editores e produtores fonográficos, que dependem destes recursos para manter o seu sustento e o de suas famílias.
Na foto, o Ministro Fux (de costas) recebe a comitiva de representantes do ECAD e associações:Dra. Clarisse (ECAD), Islan Morais e Michael Sullivan (SBACEM), Antônio Cícero (UBC), Roberto Mello, Ronald e Roberto Menescal (Abramus) e Sydney Sanches (UBC).