Ecad – 18/07/2018
As associações e o Ecad estão constantemente reavaliando seus processos e critérios de distribuição para facilitar e agilizar os pagamentos dos direitos autorais, sempre com o intuito de não causar qualquer impacto negativo aos rendimentos dos artistas.
Em 2017, o Ecad criou o segmento “Extra de Show”, que contempla os shows com valores arrecadados até R$ 500,00 e que conta com uma distribuição baseada em amostra. Recentemente, um novo critério passou a ser adotado para a distribuição destes shows: agora, é possível realizar o pagamento dos direitos aos autores das músicas listadas no roteiro musical Para isso, o promotor do evento deverá enviar o formulário padrão disponível no site do Ecad dentro do prazo estipulado.
Veja abaixo como fazer para acessar e enviar o roteiro musical:
Outra questão importante sobre este novo critério: é necessário que o roteiro musical seja enviado dentro do prazo estipulado, conforme abaixo:
Exemplo: se um determinado show foi realizado em setembro de 2017, o promotor tem até novembro de 2018 para enviar o roteiro musical ao Ecad através do site.
Caso o roteiro não seja entregue no prazo definido acima, os valores arrecadados passarão a fazer parte da distribuição por amostra, do segmento “Extra de Show”, que ocorre sempre no mês de dezembro. A distribuição realizada através de roteiro musical segue o calendário padrão do segmento de shows de valores superiores a R$ 500,00, que é feito mensalmente.
Existimos para impulsionar a música como arte e como negócio.
Ecad