Por Frederico Lemos
Mercado Digital
Os direitos digitais representaram 10% da arrecadação total de direitos autorais no mundo em 2016, e 6,4% na América Latina (fonte: CISAC Global Collection Report 2017). No Brasil o ECAD arrecadou mais de R$ 46 mi de direitos digitais representando um crescimento de 574% sobre o ano anterior e 4,43% da arrecadação total de direitos de execução pública.
As principais fontes de arrecadação são as plataformas de streaming e download. Já o Youtube remunera os direitos pelo uso da master de gravação(fonograma), mas ainda discute a remuneração devida ao uso das obras musicais.
A gestão dos direitos de execução pública e de reprodução
Os usos digitais englobam dois grandes direitos, os de execução pública e os de reprodução. Os de execução pública estão a cargo do ECAD enquanto os de reprodução são licenciados e arrecadados diretamente pelos editores ou seus representantes.
As oportunidades para os independentes
Artistas e gravadoras independentes têm grande oportunidade de negócios no ambiente digital. Para participar deste mercado é necessário “subir” os fonogramas nas plataformas digitais. Mas é necessário muita atenção, pois somente o produtor fonográfico responsável pela gravação possui os direitos para fazer esta transação. O terceiro não autorizado que sobe o material nas plataformas digitais está sujeito às penalidades da legislação por violação de direitos autorais.
A SBACEM recentemente firmou parcerias para auxiliar os independentes a subir seu conteúdo nas plataformas digitais e para receber a remuneração dos direitos autorais e artísticos. Este é um serviço direcionado para artistas e gravadoras que ainda não conhecem os caminhos do ambiente digital ou que não têm a estrutura necessária para realizar a gestão dos direitos digitais.
DIREITOS DIGITAIS. A SBACEM RESPONDE:
1. O que são os direitos autorais digitais?
São os direitos de execução pública e de reprodução gerados pelos usos de obras musicais em sites da Internet, plataformas digitais, redes sociais e redes de telefonia celular.
2. Quem são os beneficiários dos direitos autorais digitais?
Os autores, compositores e editores musicais.
3. Quem arrecada e distribui os direitos de execução pública no ambiente digital?
O ECAD em representação às associações de autores, incluindo a SBACEM.
4. Quem arrecada e distribui os direitos de reprodução no ambiente digital?
Os editores ou seus representantes, incluindo sociedades autorais, como a SBACEM.
5. Os usos digitais de streaming e download remuneram o direito de execução pública?
Sim e não. No mundo a maioria das sociedades de autores cobra tanto pela execução pública quanto pela reprodução nos serviços digitais. Quando o serviço é de streaming a tarifa é composta por 75% de execução pública e 25% de reprodução. Quando o serviço é de download é cobrado 75% para os direitos de reprodução e 25% para os direitos de execução pública.
No Brasil somente o streaming remunera os direitos de execução pública e na proporção de 25% enquanto a reprodução responde por 75% da tarifa. Já os serviços de download remuneram apenas os direitos de reprodução.
Informações: digital@sbacem.org.br