Contexto e Origem da Ação
Em 2024, um grupo de 13 autores, incluindo nomes conhecidos como Sarah Silverman, Ta-Nehisi Coates e Jacqueline Woodson, processou a Meta (empresa controladora do Facebook, Instagram e WhatsApp) nos Estados Unidos. Eles alegaram que a Meta teria utilizado obras protegidas por direitos autorais, sem autorização, para treinar seu modelo de inteligência artificial Llama, incluindo a geração de conteúdo musical e literário.
A acusação central era de que o treinamento da IA com livros e outros conteúdos protegidos violava os direitos dos autores, ao criar um sistema capaz de gerar textos e músicas que poderiam competir no mercado com as obras originais, prejudicando os criadores ao diluir o valor de suas criações.
Principais Argumentos das Partes
Autores: Alegaram que a Meta usou versões pirateadas de seus livros e obras musicais, sem permissão, para alimentar e treinar o Llama, o que representaria infração de direitos autorais e prejuízo ao mercado de licenciamento de obras para IA.
Meta: Defendeu-se com base no conceito de “fair use” (uso justo), argumento recorrente em disputas de IA, afirmando que o uso foi transformador e essencial para o avanço tecnológico, sem causar dano significativo ao mercado das obras originais.
Decisão Judicial e Fundamentação
Em 25 de junho de 2025, o juiz federal Vince Chhabria, do Distrito Norte da Califórnia, rejeitou a ação dos autores e decidiu a favor da Meta. Os principais pontos da decisão foram:
Ausência de Prova de Dano ao Mercado: O juiz considerou que os autores não apresentaram provas suficientes de que o uso de suas obras para treinar a IA causaria diluição do mercado ou concorrência direta, elemento essencial para caracterizar a violação dos direitos autorais.
Uso Transformador: O uso das obras foi considerado suficientemente transformador, já que a IA não reproduz trechos extensos ou substanciais das obras, e sim utiliza os dados para gerar novos conteúdos, o que se enquadra no conceito de uso justo segundo a legislação norte-americana.
Limitação da Decisão: O juiz enfatizou que a decisão se limitou ao caso específico, destacando que a vitória da Meta ocorreu porque os autores não sustentaram os argumentos corretos nem desenvolveram provas adequadas. Ele alertou que, em muitos casos, o uso de obras protegidas para treinar IA pode sim ser ilegal, especialmente se houver prejuízo significativo ao mercado das obras originais.
“Esta decisão não significa que o uso de materiais protegidos por direitos autorais pela Meta para treinar seus modelos de linguagem seja legal. Significa apenas que estes autores apresentaram os argumentos errados e falharam em desenvolver um registro em apoio ao argumento correto.”
Implicações para o Setor Musical
Apesar do caso julgado envolver principalmente obras literárias, a decisão tem impacto direto sobre a criação musical por IA, pois muitos dos argumentos e preocupações são idênticos aos levantados por gravadoras e editoras musicais em processos similares contra empresas como Suno, Udio e Anthropic. O juiz deixou claro que, se as empresas de IA criarem ferramentas que possam competir diretamente com obras humanas e prejudicar o mercado dos autores, o uso de obras protegidas sem licença provavelmente será considerado ilegal.
Resumo do Histórico
2024: Autores processam a Meta por uso não autorizado de obras protegidas no treinamento do Llama.
2025: Após tramitação, o juiz Vince Chhabria rejeita a ação, apontando falhas nos argumentos e provas dos autores.
A decisão não cria um precedente absoluto, mas orienta que, para futuras ações, será necessário provar dano real ao mercado e demonstrar que o uso não é transformador.
O caso é visto como uma vitória pontual da Meta, mas não elimina a possibilidade de novas ações judiciais bem fundamentadas no futuro.
Conclusão
A vitória da Meta no caso judicial sobre uso de IA para criação musical e literária se deu por questões processuais e ausência de provas de dano ao mercado, e não por uma validação ampla do uso de obras protegidas para treinar IA. O juiz deixou portas abertas para novas ações, desde que bem fundamentadas e com provas concretas de prejuízo aos titulares de direitos autorais. O tema segue em debate judicial e legislativo, com potencial de impactar profundamente a indústria criativa e tecnológica nos próximos anos.
Lucas Oliveiras – Relações Internacionais