Gestão coletiva
FAQ

Gestão coletiva

Quer saber mais sobre como proteger seus direitos autorais? Confira as respostas para as dúvidas mais comuns dos nossos associados e entenda cada etapa do processo de forma clara e objetiva.

A arrecadação dos direitos autorais e conexos musicais é realizada de forma exclusiva no Brasil através do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), associação de natureza privada, sem finalidade de lucro, criada pela Lei Autoral nº 5.988 de 1973, e mantida nos termos da nova Lei Autoral nº 9.610 de 1998. O ECAD é composto pela reunião das associações brasileiras de autores e artistas musicais, que atualmente são: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. O ECAD é gerido por uma Assembleia Geral responsável pela definição das políticas de atuação do organismo, assim como pela criação e manutenção do seu Estatuto Social e Regulamentos de Arrecadação e Distribuição. O ECAD possui um corpo executivo responsável por dar cumprimento às determinações da Assembleia Geral e pela condução das atividades diárias do organismo, como a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais e conexos, e a formulação do orçamento e balanço financeiro de cada período fiscal. Após a entrada em vigor da nova Lei 12.853/13 em dezembro de 2013, que restabeleceu a supervisão estatal e criou regras de conduta para as associações e o ECAD, a Assembleia Geral do ECAD passou a contar com a divisão de votos igualitária entre as associações em substituição ao critério econômico. Os titulares nacionais de direitos autorais e conexos são filiados às associações brasileiras para a representação, arrecadação e distribuição dos seus direitos. Em respeito a lei autoral o titular só pode se filiar a uma associação para a gestão de direitos da mesma natureza. Ao titular é vedado se filiar diretamente ao ECAD, pois este tem a natureza de uma associação de associações e somente administra o repertório musical dos titulares filiados a uma das associações que o integram. As associações por sua vez são responsáveis por alimentar o sistema comum informatizado de documentação do ECAD com os dados pessoais de seus associados e dos respectivos repertórios de obras musicais e fonogramas. As associações estrangeiras de direitos autorais e conexos são representadas no Brasil através da associação brasileira com a qual mantém acordo de representação. Em razão do seu sistema único de gestão coletiva de direitos, os custos administrativos praticados no Brasil são rateados entre o ECAD e as associações. De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei nº 12.853/13 os custos administrativos devem ser reduzidos progressivamente para atingir, ao final de quatro anos, o patamar de 15%. Atualmente os custos administrativos são rateados da seguinte forma: Ao ECAD são destinados 15,61% de todos os valores arrecadados para cobrir gastos administrativos e operacionais com a estrutura que abrange todo o território brasileiro; Às associações são destinados 6,89% de todos os valores efetivamente distribuídos pelo ECAD aos titulares que cada uma administra para cobrir gastos com documentação, atendimento, pagamento de direitos e benefícios.

A arrecadação dos direitos autorais e conexos musicais é realizada de forma exclusiva no Brasil através do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), associação de natureza privada, sem finalidade de lucro, criada pela Lei Autoral nº 5.988 de 1973, e mantida nos termos da nova Lei Autoral nº 9.610 de 1998. O ECAD é composto pela reunião das associações brasileiras de autores e artistas musicais, que atualmente são: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. O ECAD é gerido por uma Assembleia Geral responsável pela definição das políticas de atuação do organismo, assim como pela criação e manutenção do seu Estatuto Social e Regulamentos de Arrecadação e Distribuição. O ECAD possui um corpo executivo responsável por dar cumprimento às determinações da Assembleia Geral e pela condução das atividades diárias do organismo, como a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais e conexos, e a formulação do orçamento e balanço financeiro de cada período fiscal. Após a entrada em vigor da nova Lei 12.853/13 em dezembro de 2013, que restabeleceu a supervisão estatal e criou regras de conduta para as associações e o ECAD, a Assembleia Geral do ECAD passou a contar com a divisão de votos igualitária entre as associações em substituição ao critério econômico. Os titulares nacionais de direitos autorais e conexos são filiados às associações brasileiras para a representação, arrecadação e distribuição dos seus direitos. Em respeito a lei autoral o titular só pode se filiar a uma associação para a gestão de direitos da mesma natureza. Ao titular é vedado se filiar diretamente ao ECAD, pois este tem a natureza de uma associação de associações e somente administra o repertório musical dos titulares filiados a uma das associações que o integram. As associações por sua vez são responsáveis por alimentar o sistema comum informatizado de documentação do ECAD com os dados pessoais de seus associados e dos respectivos repertórios de obras musicais e fonogramas. As associações estrangeiras de direitos autorais e conexos são representadas no Brasil através da associação brasileira com a qual mantém acordo de representação. Em razão do seu sistema único de gestão coletiva de direitos, os custos administrativos praticados no Brasil são rateados entre o ECAD e as associações. De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei nº 12.853/13 os custos administrativos devem ser reduzidos progressivamente para atingir, ao final de quatro anos, o patamar de 15%. Atualmente os custos administrativos são rateados da seguinte forma: Ao ECAD são destinados 15,61% de todos os valores arrecadados para cobrir gastos administrativos e operacionais com a estrutura que abrange todo o território brasileiro; Às associações são destinados 6,89% de todos os valores efetivamente distribuídos pelo ECAD aos titulares que cada uma administra para cobrir gastos com documentação, atendimento, pagamento de direitos e benefícios.

A arrecadação dos direitos autorais e conexos musicais é realizada de forma exclusiva no Brasil através do ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), associação de natureza privada, sem finalidade de lucro, criada pela Lei Autoral nº 5.988 de 1973, e mantida nos termos da nova Lei Autoral nº 9.610 de 1998. O ECAD é composto pela reunião das associações brasileiras de autores e artistas musicais, que atualmente são: ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SBACEM, SICAM, SOCINPRO e UBC. O ECAD é gerido por uma Assembleia Geral responsável pela definição das políticas de atuação do organismo, assim como pela criação e manutenção do seu Estatuto Social e Regulamentos de Arrecadação e Distribuição. O ECAD possui um corpo executivo responsável por dar cumprimento às determinações da Assembleia Geral e pela condução das atividades diárias do organismo, como a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais e conexos, e a formulação do orçamento e balanço financeiro de cada período fiscal. Após a entrada em vigor da nova Lei 12.853/13 em dezembro de 2013, que restabeleceu a supervisão estatal e criou regras de conduta para as associações e o ECAD, a Assembleia Geral do ECAD passou a contar com a divisão de votos igualitária entre as associações em substituição ao critério econômico. Os titulares nacionais de direitos autorais e conexos são filiados às associações brasileiras para a representação, arrecadação e distribuição dos seus direitos. Em respeito a lei autoral o titular só pode se filiar a uma associação para a gestão de direitos da mesma natureza. Ao titular é vedado se filiar diretamente ao ECAD, pois este tem a natureza de uma associação de associações e somente administra o repertório musical dos titulares filiados a uma das associações que o integram. As associações por sua vez são responsáveis por alimentar o sistema comum informatizado de documentação do ECAD com os dados pessoais de seus associados e dos respectivos repertórios de obras musicais e fonogramas. As associações estrangeiras de direitos autorais e conexos são representadas no Brasil através da associação brasileira com a qual mantém acordo de representação. Em razão do seu sistema único de gestão coletiva de direitos, os custos administrativos praticados no Brasil são rateados entre o ECAD e as associações. De acordo com as novas regras estabelecidas pela Lei nº 12.853/13 os custos administrativos devem ser reduzidos progressivamente para atingir, ao final de quatro anos, o patamar de 15%. Atualmente os custos administrativos são rateados da seguinte forma: Ao ECAD são destinados 15,61% de todos os valores arrecadados para cobrir gastos administrativos e operacionais com a estrutura que abrange todo o território brasileiro; Às associações são destinados 6,89% de todos os valores efetivamente distribuídos pelo ECAD aos titulares que cada uma administra para cobrir gastos com documentação, atendimento, pagamento de direitos e benefícios.

A Gestão Internacional dos Direitos Autorais A SBACEM é responsável pela gestão internacional dos direitos autorais de execução pública e fonomecânico do repertório musical de seus associados. Dentre as tarefas desempenhadas pela área internacional destaca-se a documentação dos titulares na base de dados internacional IPI, a manutenção dos cadastros atualizados das obras musicais que compõem seu repertório, o recebimento das remessas de direitos autorais do exterior e o processamento das respectivas planilhas detalhadas de distribuição em formato padrão CRD. Abaixo segue a relação das associações estrangeiras com as quais a SBACEM mantém acordo de representação para a cobrança e distribuição dos direitos autorais gerados no exterior: tabela dos países cobertos pela SBACEM

FAQ

Perguntas frequentes

Quer saber mais sobre como proteger seus direitos autorais? Confira as respostas para as dúvidas mais comuns dos nossos associados e entenda cada etapa do processo de forma clara e objetiva.

A SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) é uma associação civil, privada, fundada em 9 de abril de 1946, criada para exercer a administração dos direitos autorais de execução pública musical de seus associados.

Os autores e compositores de obras musicais, além dos intérpretes, músicos, acompanhantes, editores musicais e produtores fonográficos (gravadoras).

É necessário preencher uma proposta de filiação, através de formulário próprio no site. Em seguida imprima uma via e assine. Por último, encaminhe a proposta de filiação para o escritório da SBACEM mais próximo de você. A sua proposta será analisada pela Diretoria da SBACEM que decidirá sobre a sua aprovação. Após a aprovação, o proponente passará a integrar o quadro de associados da SBACEM.

De acordo com a Lei Autoral Brasileira (Lei n.º 9.610/98) a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical são realizadasde forma centralizada através do ECAD. A SBACEM é uma das sociedades de autores que controlam o ECAD.

Sim. A SBACEM possui mais de 40 (quarenta) contratos de representação com sociedades de autores estrangeiras, o que permite arrecadar e distribuir osdireitos autorais dos seus associados em todos os continentes.

De acordo com a lei autoral brasileira, o registro não é obrigatório. Entretanto, quem deseja registrar sua música, deve procurar a Escola Nacionalde Música ou o Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.

De acordo com a lei autoral brasileira, o registro não é obrigatório. Entretanto, quem deseja registrar sua música, deve procurar a Escola Nacionalde Música ou o Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.

É o conjunto de normas que protege os direitos do autor sobre suas obras intelectuais. O direito de autor é dividido em direitos morais e direitos patrimoniais.

É o conjunto de normas que protege os direitos do autor sobre suas obras intelectuais. O direito de autor é dividido em direitos morais e direitos patrimoniais.

São os direitos exclusivos conferidos ao autor para autorizar o uso de suas obras por terceiros nas condições estipuladas e mediante o pagamento do valor ajustado. Os direitos patrimoniais podem ser negociados, transferidos ou cedidos para outra pessoa, desde que seja por escrito.

Os direitos são independentes entre si, ou seja, cada forma de utilização de obra necessita de uma autorização específica. Assim sendo, para que a obra musical seja gravada é preciso uma autorização; para que seja incluída em um filme é necessária outra autorização; e assim por diante.

Os direitos são independentes entre si, ou seja, cada forma de utilização de obra necessita de uma autorização específica. Assim sendo, para que a obra musical seja gravada é preciso uma autorização; para que seja incluída em um filme é necessária outra autorização; e assim por diante.

O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada pela Lei 5.988 de 1973 e mantida pela Lei 9.610 de 1998. O ECAD é controlado pelas sociedades de autores, dentre as quais a SBACEM, com o objetivo de centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.

Abrir bate-papo
Podemos ajudá-lo?