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Direito Autoral na TV: Como Funciona?

A música está presente em todos os momentos e lugares, ela é fundamental ao dar o tom em uma cena, ela traz vida a uma gravação ou obra audiovisual, faz associarmos ela a programas, aberturas de novelas, personagens e faz com que eles fiquem marcados em nossa memória. 

Quando falamos em direitos autorais falamos de: TV Aberta e TV fechada (Por assinatura) Aqui vamos te contar como funciona essa dinâmica de arrecadação nessas duas modalidades.

TV ABERTA

Na TV Aberta, a distribuição das rubricas relativas às emissoras tais como Band, Globo, Record, Record News, SBT, TV Cultura, CNT, Rede Família, Rede Vida e Gazeta é realizada individualmente, ou seja, o valor arrecadado de cada emissora é distribuído e contempla as músicas executadas na respectiva emissora.

 A identificação das execuções musicais é realizada com base nas planilhas de programação musical fornecidas pelas emissoras e/ou nas gravações realizadas pelo Ecad.

Para as emissoras que informam o tempo de duração da execução musical em toda a sua programação, a captação das músicas informadas considera o tempo de execução musical em segundos. No caso das emissoras que não prestam essa informação integralmente, será considerada a frequência (quantidade de execução) para a captação da execução musical em programas de auditório, entrevistas, jornalismo e variedade. Em situações de programações audiovisuais (filmes, novelas, seriados e minisséries), é considerado o tempo de duração musical em segundos.

Para cada execução musical neste segmento, será atribuído um peso e uma classificação conforme o tipo de utilização da música, que poderá ser:

TA-Tema de abertura (12/12), TE-Tema de encerramento (12/12), TP-Tema de personagem (8/12); PE-Performance (6/12); TB-Tema de bloco (4/12); DM-Demais Obras (2/12) e BK-Background (1/12).​

  • Quem paga: Emissoras de sinal aberto.
  • Como identificamos: Com base nas planilhas de programação musical fornecidas pelas emissoras.
  • Como distribuímos: Trimestralmente e de forma direta. O valor arrecadado de cada emissora é distribuído para as músicas tocadas em sua programação.
  • Tipo de direito envolvido: Direito de autor (compositores e editores) e conexo (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).

Calendário de Distribuição

TV Fechada (Por assinatura)

As regras adotadas para a distribuição dos valores arrecadados de TVs por Assinatura são distintas das demais, pois considerando a quantidade de canais e na grade de programação das operadoras, os canais são agrupados, considerando as características preponderantes da programação exibida em: Música, Variedades, Audiovisual, Esporte/Jornalismo e Alternativo.

Para cada execução musical neste segmento, será atribuido um peso e uma classificação  de acordo com o tipo de utilização da música, que poderá ser: TA-Tema de abertura (12/12), TE-Tema de encerramento(12/12), TP-Tema de personagem (8/12); PE-Performance (6/12); TB-Tema de bloco (4/12); DM-Demais Obras (2/12) e BK-Background (1/12).

Grupo Música e Grupo Audiovisual

A distribuição das músicas executadas nos canais nacionais participantes dos grupos “Música” e “Audiovisual” é realizada de forma direta com base na programação encaminhada pelas operadoras.

Grupo Jornalismo/Esporte e Grupo Variedades

A distribuição das músicas executadas nos canais nacionais participantes dos grupos “Jornalismo/Esporte” e “Variedades” é realizada da seguinte forma:
a) programação de filmes, séries e desenhos: distribuição direta, com base na programação encaminhada pelas operadoras;
b) programação variada (auditório, entrevistas, humorístico, variedades): distribuição indireta, com base nas amostras captadas através de escuta da gravação da programação realizada pelo ECAD.

Grupo Alternativo

A distribuição do grupo “Alternativo” é realizada de forma direta e contempla as músicas participantes dos róis distribuídos dos canais de TV Aberta também transmitidos na TV por Assinatura.

  • Quem paga: Operadoras de televisão por assinatura.
  • Como identificamos: Com base nas planilhas de programação das obras audiovisuais fornecidas pelas operadoras e nas gravações amostrais dos canais.
  • Como distribuímos: Trimestralmente para as obras audiovisuais informadas nas planilhas recebidas e para as músicas identificadas nas gravações amostrais.
  • Tipo de direito envolvido: Direito de autor (compositores e editores) e conexo (intérpretes, músicos e produtores fonográficos).

Calendário de Distribuição

São muitos detalhes em cada um dos segmentos, mas que fazem toda a diferença para que a música e seus criadores sejam valorizados e devidamente remunerados por seus trabalhos.

E você, associado precisa ficar por dentro de cada uma dessas informações, conte com a gente para se manter informado!

Explorando o Universo Musical

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