A SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música) é uma associação civil, privada, fundada em 9 de abril de 1946, criada para exercer a administração dos direitos autorais de execução pública musical de seus associados.
Quem pode se filiar à SBACEM?
Os autores e compositores de obras musicais, além dos intérpretes, músicos, acompanhantes, editores musicais e produtores fonográficos (gravadoras).
Como faço para me filiar à SBACEM?
É necessário preencher uma proposta de filiação, através de formulário próprio no site. Em seguida imprima uma via e assine. Por último, encaminhe a proposta de filiação para o escritório da SBACEM mais próximo de você. A sua proposta será analisada pela Diretoria da SBACEM que decidirá sobre a sua aprovação. Após a aprovação, o proponente passará a integrar o quadro de associados da SBACEM.
Como a SBACEM arrecada e distribui os direitos autorais no Brasil?
De acordo com a Lei Autoral Brasileira (Lei n.º 9.610/98) a arrecadação e a distribuição dos direitos autorais de execução pública musical são realizadasde forma centralizada através do ECAD. A SBACEM é uma das sociedades de autores que controlam o ECAD.
A SBACEM arrecada os direitos autorais de execução pública musical no exterior?
Sim. A SBACEM possui mais de 40 (quarenta) contratos de representação com sociedades de autores estrangeiras, o que permite arrecadar e distribuir osdireitos autorais dos seus associados em todos os continentes.
É necessário registrar minha música para receber direitos autorais de execução pública musical?
De acordo com a lei autoral brasileira, o registro não é obrigatório. Entretanto, quem deseja registrar sua música, deve procurar a Escola Nacionalde Música ou o Escritório de Direito Autoral (EDA), órgão da Fundação Biblioteca Nacional (www.bn.br/eda), responsável pelo registro de obras intelectuais. Este registro permite o reconhecimento da autoria, especifica os direitos morais e patrimoniais e estabelece prazos de proteção tanto para o titular quanto para os seus sucessores.
Como faço para receber os direitos autorais de execução pública das minhas músicas?
Os associados da SBACEM devem cadastrar o seu repertório na sociedade. Em seguida o seu repertório fará parte do banco de dados do ECAD e você estará apto a receber os direitos autorais das músicas que forem captadas pelo sistema de distribuição do ECAD. A SBACEM é a responsável pelo pagamento dos direitos aos seus associados.
O que é direito de autor?
É o conjunto de normas que protege os direitos do autor sobre suas obras intelectuais. O direito de autor é dividido em direitos morais e direitos patrimoniais.
O que são direitos morais?
São os direitos personalíssimos do autor, como por exemplo, o direito de reivindicar a autoria da obra, e de exigir que o título da obra e o seu nome sejam mencionados sempre que a obra for utilizada. Os direitos morais não podem ser cedidos, transferidos ou renunciados.
O que são direitos patrimoniais?
São os direitos exclusivos conferidos ao autor para autorizar o uso de suas obras por terceiros nas condições estipuladas e mediante o pagamento do valor ajustado. Os direitos patrimoniais podem ser negociados, transferidos ou cedidos para outra pessoa, desde que seja por escrito.
A autorização engloba todos os tipos de uso da obra intelectual?
Os direitos são independentes entre si, ou seja, cada forma de utilização de obra necessita de uma autorização específica. Assim sendo, para que a obra musical seja gravada é preciso uma autorização; para que seja incluída em um filme é necessária outra autorização; e assim por diante.
O que é “execução pública”?
Considera-se “execução pública” o uso de obras musicais, ao vivo ou através de gravação, e de obras audiovisuais (filmes, novelas, etc.), em locais de freqüência coletiva e a exibição cinematográfica. Quem dá a autorização e cobra os direitos de execução pública musical no Brasil?O ECAD. A Lei Autoral Brasileira (Lei 9.610/98) confere ao ECAD aexclusividade para autorizar e arrecadar os direitos de execução pública musical no Brasil.
O que é o ECAD?
O ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) é uma associação privada, sem fins lucrativos, criada pela Lei 5.988 de 1973 e mantida pela Lei 9.610 de 1998. O ECAD é controlado pelas sociedades de autores, dentre as quais a SBACEM, com o objetivo de centralizar a arrecadação e distribuição dos direitos autorais de execução pública musical no Brasil.