I Festival Música da Gente
Art. 1º- O FESTIVAL
Art. 2º – DATAS E ORGANIZAÇÃO
Art. 3º – INSCRIÇÕES
Após a seleção das obras inscritas não serão permitidas alterações.
Art. 4º – SELEÇÃO E APRESENTAÇÃO
Art. 5º – DO CONTATO COM OS PARTICIPANTES
Art. 6º – JÚRI
Art. 7º – PREMIOS
Art. 8º – IMPEDIMENTOS
Na hipótese de ocorrência de força maior, ato de autoridade administrativa ou judicial, assim como tumultos, greves, luto oficial, convulsão social, alagamentos, obstrução das vias de transporte, atos da natureza, queda de energia, acidentes e outras fatalidades ou circunstâncias que impeçam a realização das apresentações, as músicas vencedoras serão escolhidas pela comissão julgadora utilizando os materiais enviados na inscrição.
Art. 9º – As situações não descritas neste regulamento deverão ser resolvidas exclusivamente com a comissão organizadora.
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